Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8602, de 11 de novembro de 2019
Nº 8602/2019
Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe prevista na Lei nº 8.444, de 05 de julho de 2018, e na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A estrutura administrativa do Tribunal de Justiça de Sergipe, prevista na Lei nº 8.444, de 05 de julho de 2018, na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e demais leis pertinentes, passa a funcionar de acordo com as alterações contidas nesta Lei.
Art. 2.
A Divisão de Engenharia passa a ser subordinada à Coordenadoria de Projetos.
Art. 3.
A Divisão de Fiscalização e Manutenção da Capital passa a denominar-se Divisão de Manutenção e continua subordinada à Coordenadoria de Obras.
Art. 4.
A Divisão de Fiscalização e Manutenção do Interior passa a denominar-se Divisão de Fiscalização e continua subordinada à Coordenadoria de Obras.
Art. 5.
A Supervisão Capital e Supervisão Interior ficam subordinadas à Divisão de Manutenção.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Góis Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo ALTERA 2207112019 PJ JRNC. Iniciativa do Poder Judiciário PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 11 DE NOVEMBRO DE 2019