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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8601, de 11 de novembro de 2019

Nº 8601/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o dia 24 de outubro como “Dia da Sergipanidade”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O dia 24 de outubro fica instituído como “Dia da Sergipanidade”.
Parágrafo únicoNo dia referido no “caput” deste artigo, devem ser estimuladas a promoção ou a realização de atividades artísticas e culturais que exaltem o sentimento da sergipanidade.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 08 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo INSTITUI 2107112019 JRNC. Iniciativa do Deputado Luciano Bispo – MDB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 11 DE NOVEMBRO DE 2019

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