Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8600, de 11 de novembro de 2019
Nº 8600/2019
Art. 1.
A estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, prevista na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e demais leis pertinentes, passa a funcionar de acordo com as alterações contidas nesta Lei e seu Anexo Único.
Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, criando a Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau; extingue e transforma cargos em comissão e funções de confiança; e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2.
Fica incluída a alínea “c” no inciso I do artigo 4º, da Seção I, Capítulo II, da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, nos seguintes termos: “Art. 4º ...
I... ..........................................................................................................
c)Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau (DIVIAR) ...............................................................................................”(NR)
Art. 3.
Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe os seguintes cargos em comissão e funções de confiança, para os fins de atender, mediante transformação, às despesas dos novos cargos, na forma do Anexo Único desta Lei:
I03(três) cargos em comissão de Secretário de Apoio I, símbolo CCS-2, previstos no art. 5º e Anexo I da Lei nº 6.925, de 24 de maio de 2010;
II03(três) funções de confiança de Motorista, símbolo FCA-1, previstas no art. 1º, IV e Anexo Único da Lei nº 8.232, de 04 de julho de 2017;
III04 (quatro) funções de confiança de Assistente Administrativo, símbolo FC-1, previstas no art. 22 e Anexo I da Lei nº 6.925, de 24 de maio de 2010.
Art. 4.
Fica criada, na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, a Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau (DIVIAR), vinculada ao Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça.
§ 1ºA Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau (DIVIAR) é dirigida pelo Chefe da Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau, ocupante de cargo em comissão de natureza especial, símbolo CCE-5, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, dentre os servidores efetivos, portadores de Diploma de Bacharel em Direito, conforme Anexo Único desta Lei.
§ 2ºO servidor lotado na Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau (DIVIAR) faz jus à gratificação prevista no artigo 2º da Lei nº 5.510, de 8.232, de 07 de julho de 2017, desde que atendidos os critérios definidos em ato normativo da Presidência.
Art. 5.
Integram a estrutura da Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau (DIVIAR):
I08 (oito) cargos em comissão de Assessor Administrativo II, símbolo CCS-1, que passam a ser denominados de Assessor Administrativo II da Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau, símbolo CCS-1;
II03 (três) funções de confiança de Assistente Administrativo Especial, símbolo FCA-2, que passam a ser denominadas de Assistente Administrativo Especial da Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau, símbolo FCA-2.
Parágrafo únicoO Presidente do Tribunal de Justiça pode designar servidores para atuar junto à Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau (DIVIAR), cujo quantitativo deve ser definido por ato normativo a ser editado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 6.
Cabe ao Chefe da Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau (DIVIAR):
Iexercer as atribuições de chefia, coordenação e supervisão em relação aos servidores nela lotados;
IIprovidenciar medidas necessárias para execução das atividades da Divisão;
IIIcoordenar a elaboração e atualização de manuais relativos à padronização de procedimentos de trabalho inerentes à atividade da Divisão;
IVcoletar e organizar informações relativas à produtividade e ao fluxo de trabalho da Divisão, identificando casos complexos que demandam atuação específica ou maior lapso temporal;
Vacompanhar, mensalmente, a produtividade geral da Divisão;
VIacompanhar, regularmente, a produtividade individual de cada servidor, com o intuito de verificar a ordem dos trabalhos e o cumprimento das metas estabelecidas pela chefia imediata;
VIIelaborar relatórios trimestrais de acompanhamento estatístico, contendo as principais atividades desenvolvidas pela Divisão e apresentá-los à Presidência do Tribunal de Justiça;
VIIIacompanhar o cronograma de auxílio às unidades estabelecido pela Presidência deste Tribunal;
IXempreender esforços, sempre que necessário, para capacitação dos servidores;
Xpromover interlocução entre os responsáveis pelas unidades atendidas e os servidores;
XIapresentar estudos, considerações, observações e sugestões pertinentes à melhoria dos serviços da Divisão;
XIIexercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Art. 7.
Cabe ao Assessor Administrativo II da Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau (DIVIAR):
Idesempenhar as atribuições de seu cargo em cumprimento às metas definidas pela chefia imediata;
IIauxiliar a chefia imediata na elaboração de expedientes relativos à adoção e implementação de rotinas laborais, com o intuito de otimizar a execução dos atos judiciais e demais atividades da Divisão;
IIIauxiliar a chefia imediata na coleta e na organização das informações relativas à produtividade e ao fluxo de trabalho da Divisão;
IVauxiliar a chefia imediata na elaboração dos estudos com vistas ao aprimoramento das atividades desenvolvidas pela Divisão;
Vauxiliar a chefia imediata na capacitação dos servidores lotados na Divisão;
VIapresentar considerações, observações e sugestões pertinentes à melhoria dos serviços da Divisão;
VIIexercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela chefia imediata e/ou pela Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Art. 8.
Cabe ao Assistente Administrativo Especial da Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau (DIVIAR):
Idesempenhar as atribuições de seu cargo em cumprimento às metas definidas pela chefia imediata;
IIreceber, controlar e encaminhar expedientes e processos administrativos referentes à Divisão, conforme determinado pela chefia imediata;
IIIauxiliar a chefia imediata nos serviços administrativos da Divisão;
IVapresentar considerações, observações e sugestões pertinentes à melhoria dos serviços da Divisão;
Vexercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela chefia imediata e/ou pela Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Art. 9.
Fica transformada, na forma do Anexo Único desta Lei, FCA-1, prevista no artigo 1º, inciso V, da Lei nº 8.232, de 04 de julho de 2017, em 1 (um) Cargo em Comissão de Natureza Simples de Coordenador de Análise Estatística, símbolo CCS-3, exclusivamente para portador de diploma de Bacharel em Estatística, que passa a integrar a Divisão de Planejamento Estratégico e Estatística, da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento, da Secretaria de Planejamento e Administração.
Art. 10.
Cabe ao Coordenador de Análise Estatística:
Iauxiliar a Divisão de Estatística e Planejamento Estratégico a gerenciar e propiciar análises, avaliações e relatórios sobre os indicadores de desempenho do Poder Judiciário;
IIauxiliar a Divisão de Estatística e Planejamento Estratégico a empreender pesquisas que avaliem o grau de satisfação dos envolvidos nos projetos implantados;
IIIacompanhar os índices de produtividade de todas as comarcas relacionadas às metas estratégicas;
IVauxiliar a Divisão de Estatística e Planejamento Estratégico a subsidiar os setores competentes a fim de definir metas para a organização em consonância com planejamento estratégico, a ser revisto periodicamente;
Vauxiliar a Divisão de Estatística e Planejamento Estratégico a elaborar estudos quantitativos de quadro de pessoal;
VIelaborar outros estudos estatísticos demandados pela Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento;
VIIexercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela chefia imediata e/ou pela Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Art. 11.
As normas, orientações e/ou instruções regulares necessárias à aplicação desta Lei devem ser editadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 08 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Góis Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo ALTERA 2107112019 PJ JRNC. Iniciativa do Poder Judiciário PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 11 DE NOVEMBRO DE 2019 ANEXO ÚNICO QUADRO I – SITUAÇÃO ANTERIOR Nº DE ORDEM Cargo/Função Quantidade Símbolo Valor Unitário (R$) Total (R$) TOTAL 11 TOTAL 12.742,02 QUADRO II – SITUAÇÃO NOVA Nº DE ORDEM Cargo/Função Quantidade Símbolo Valor Unitário (R$) Total (R$) Chefe da Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau TOTAL 06 TOTAL 12.725,07