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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8599, de 11 de novembro de 2019

Nº 8599/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o “INSTITUTO ATENTO”, CNPJ Nº 10.384.396/0001-71, com sede e foro no Município de Itabaiana-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o “INSTITUTO ATENTO”, CNPJ Nº 10.384.396/0001-71, com sede no Sítio Village Cintra, s/n, Povoado Cajaíba e foro na Comarca de Itabaiana-SE, na forma da Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo IA 2107112019 JRNC. Iniciativa da Deputada Maria Mendonça – PSDB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 11 DE NOVEMBRO DE 2019

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