Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8598, de 11 de novembro de 2019
Nº 8598/2019
Confere ao Município de Tobias Barreto, no Estado de Sergipe, o título de “Capital Sergipana dos Bordados”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica conferido ao Município de Tobias Barreto, no Estado de Sergipe, o título de “Capital Sergipana dos Bordados”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 08 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo CONFERE 042107112019 JRNC. Iniciativa da Deputada Diná Almeida – PODE PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 11 DE NOVEMBRO DE 2019