Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8592, de 8 de novembro de 2019
Nº 8592/2019
Estabelece a remissão e a anistia dos créditos tributários de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, constituídos ou não, decorrentes dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos, e não mais vigentes no Estado de Sergipe em 08 de agosto de 2017, nos termos da Lei Complementar (Federal) n° 160, de 07 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: