Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8591, de 14 de outubro de 2019
Nº 8591/2019
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL RAÇA GUERREIRA, CNPJ Nº 17.338.115/0001-93, com sede e foro na Cidade de Simão Dias-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL RAÇA GUERREIRA, CNPJ Nº 17.338.115/0001-93, com sede e foro na Cidade de Simão Dias-SE, domiciliada à Rua Deputado Cândido Dortas de Mendonça, nº 49, Centro, CEP 49.480-000, na forma da Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. AERG 02102019 Iniciativa do Deputado Zezinho Sobral – PODEMOS PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DIA 14 DE OUTUBRO DE 2019