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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8587, de 14 de outubro de 2019

Nº 8587/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Declara o “Forró” Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o “Forró” Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 11 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DECLARA 0902102019 JRNC. Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça – MDB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DIA 14 DE OUTUBRO DE 2019

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