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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8586, de 14 de outubro de 2019

Nº 8586/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara o “Modo de Fazer Renda Irlandesa, tendo como referência este ofício na Cidade de Divina Pastora”, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, institui o Dia do Rendeiro e da Rendeira, e o insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe o “Modo de Fazer Renda Irlandesa, tendo como referência este ofício na Cidade de Divina Pastora”.
Art. 2.
Fica instituído o Dia do Rendeiro e da Rendeira, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de julho.
Parágrafo únicoO Dia do Rendeiro e da Rendeira fica inserido no Calendário de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 11 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DECLARA 0802102019 JRNC. Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - MDB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DIA 14 DE OUTUBRO DE 2019

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