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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8583, de 14 de outubro de 2019

Nº 8583/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a “Festa de Santos Reis”, do Município de Siriri, Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a “Festa de Santos Reis”, do Município de Siriri, instituída Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.
Art. 2.
A “Festa de Santos Reis”, do Município de Siriri fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 11 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo INSTITUI 1902102019 JRNC. Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel – PSB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DIA 14 DE OUTUBRO DE 2019

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