Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8576, de 16 de setembro de 2019
Nº 8576/2019
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 16 DE SETEMBRO DE 2019 GOVERNO DO ESTADO LEI Nº. 8.576 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
Confere à Cidade de Campo do Brito, Estado de Sergipe, o título de “Capital Sergipana do Mountain Bike”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica conferido à Cidade de Campo do Brito, Estado de Sergipe, o título de “Capital Sergipana do Mountain Bike”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aracaju, 13 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. CONFERE 0110092019 Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - MDB