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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8575, de 13 de setembro de 2019

Nº 8575/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Vigilante. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o Dia Estadual do Vigilante, a ser celebrado no dia 20 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aracaju, 12 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. DISPÕE 1310092019 Iniciativa da Deputada Diná Almeida – PODE PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 13/09/2019

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