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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8574, de 13 de setembro de 2019

Nº 8574/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Confere ao Município de Itabaianinha, Estado de Sergipe, o título de Capital Sergipana da Moda. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É conferido ao Município de Itabaianinha, no Estado de Sergipe, o título de Capital Sergipana da Moda.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 12 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. CONFERE 0310092019 Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - MDB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 13/09/2019

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