Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8573, de 13 de setembro de 2019

Nº 8573/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Confere o título de “Capital Estadual da Vaquejada” ao Município de Lagarto, Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Município de Lagarto, no Estado de Sergipe, é declarado “Capital Estadual da Vaquejada”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aracaju, 12 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. CONFERE 0210092019 Iniciativa do Deputado Ibrain Monteiro - PSC PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 13/09/2019

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.