Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8572, de 9 de setembro de 2019
Nº 8572/2019
Altera os artigos 1º e 2º, e o Anexo Único, da Lei nº 7.518, de 26 de dezembro de 2012, que institui a Gratificação de Estímulo à Interiorização – GEI, para servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os artigos 1º e 2º da Lei nº 7.518, de 26 de dezembro de 2012, que institui a Gratificação de Estímulo à Interiorização – GEI, para servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, passam a vigorar com a redação seguinte: “Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Estímulo à Interiorização – GEI, a ser concedida aos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, em razão de efetivo exercício de suas funções em Comarcas do interior do Estado, junto à unidade jurisdicional em que estiver lotado.
Art. 2.
A GEI incide sobre o vencimento básico do cargo de Técnico Judiciário, padrão NM, letra A, segundo a distância geográfica entre a sede do Tribunal de Justiça, na capital do Estado, e o local de efetivo exercício das atividades laborais do servidor requerente, no interior, conforme constante do Anexo Único desta Lei, seguindo os percentuais abaixo relacionados: O Anexo Único da Lei nº 7.518, de 26 de dezembro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
I6,4% (seis inteiros e quatro décimos por cento), para distâncias até 75km;
II10,4% (dez inteiros e quatro décimos por cento), para distâncias acima de 75km até 140km;
III16% (dezesseis por cento), para distâncias acima de 140km.”
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 06 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Góis Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. ALTERA 1606092019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 09 DE SETEMBRO DE 2019 ANEXO ÚNICO “LEI Nº 7.518, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012 ANEXO ÚNICO DISTÂNCIAS DO PALÁCIO DA JUSTIÇA PARA: CIDADES KM FAIXAS% Canindé de São Francisco 211 16% Poço Redondo 184 Porto da Folha 170 Poço Verde 165 Gararu 161 Monte Alegre de Sergipe 153 Itabi 140 10,4% Tobias Barreto 133 Tomar do Geru 132 Ilha das Flores 132 Itabaianinha 126 Canhoba 122 Nossa Senhora de Lourdes 120 Neópolis 120 Simão Dias 119 Cristinápolis 118 Santana do São Francisco 118 Pacatuba 117 Nossa Senhora da Glória 116 Amparo do São Francisco 114 Graccho Cardoso 113 Feira Nova 113 Carira 110 São Miguel do Aleixo 106 Telha 105 Indiaroba 105 Arauá 104 Brejo Grande 104 Umbaúba 102 Riachão do Dantas 100 Propriá 100 Cumbe 99,2 Cedro de São João 97,6 Pinhão 97,5 Aquidabã 97,4 Pedra Mole 96,8 Japoatã 95,2 Pedrinhas 93,9 Nossa Senhora Aparecida 88,2 São Francisco 86,9 Boquim 86,5 Malhada dos Bois 85,3 Nossa Senhora das Dores 81,9 Santa Luzia do Itanhy 81,9 Lagarto 81,1 Ribeirópolis 80,4 Muribeca 75,9 Frei Paulo 75,7 Moita Bonita 75,7 Capela 74,3 6,4% São Domingos 73,3 Estância 71,9 Macambira 71,9 Pirambu 68,2 Campo do Brito 62,4 Japaratuba 61 Siriri 60,1 Salgado 58,2 Itabaiana 55,9 Malhador 52,8 Carmópolis 52,7 General Maynard 50,2 Rosario do Catete 45,1 Santa Rosa de lima 42,4 Santo Amaro das Brotas 40,5 Areia Branca 39,3 Maruim 39,2 Divina Pastora 39 Itaporanga D’Ajuda 36,1 Riachuelo 33,8 Sede São Cristóvão 26,8 Laranjeiras 26,6 Sede Nossa Senhora do Socorro 18,7 Parque dos Faróis 13,2 Marcos Freire 10,7 Barra dos Coqueiros 10 Roza Elze 8,2 “