Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8571, de 3 de setembro de 2019
Nº 8571/2019
Institui a campanha Dezembro Verde - Não ao Abandono de Animais no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a campanha Dezembro Verde - Não ao Abandono de Animais no Estado de Sergipe.
Art. 2.
A campanha possui o objetivo de conscientizar a população de que abandono de animais é crime, além de ser um ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte.
Art. 3.
A campanha deve ser realizada através de eventos e de divulgação de material publicitário sobre o tema.
Art. 4.
A campanha deve ser realizada todos os anos no mês de dezembro, época em que o número de abandono de animais aumenta em razão da proximidade das férias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 02 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. INSTITUI 1629082019 Iniciativa da Deputada Kitty Lima – PPS PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 03 DE SETEMBRO DE 2019