Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8570, de 3 de setembro de 2019
Nº 8570/2019
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO SÃO PEREGRINO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL, CNPJ Nº 28.385.550/0001-95, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO SÃO PEREGRINO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL, CNPJ Nº 28.385.550/0001-95, domiciliado à Rua da Praça nº 468, no Povoado Boa Esperança, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE, na forma da Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. ispase 29082019 Iniciativa do Deputado Jeferson Andrade – PSD PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 03 DE SETEMBRO DE 2019