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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8568, de 3 de setembro de 2019

Nº 8568/2019

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Institui a Semana de Orientação, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica, no âmbito do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Orientação, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica, no Estado de Sergipe.
Art. 2.
A Semana de Orientação, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica deve integrar o calendário anual de campanhas institucionais da Secretaria de Estado da Saúde, a ser realizada na última semana do mês de março.
Art. 3.
A Semana de Orientação, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica compreende a realização de procedimentos informativos e educativos, a serem definidos pelo Poder Público.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 02 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. INSTITUI 1429082019 Iniciativa do Deputado Doutor Samuel – PPS PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 03 DE SETEMBRO DE 2019

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