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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8567, de 3 de setembro de 2019

Nº 8567/2019

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Institui a Semana Desportiva dedicada ao idoso. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado de Sergipe, a Semana Desportiva dedicada ao idoso, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo únicoPara os efeitos desta Lei, idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1º da Lei (Federal) nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art. 2.
A Semana Desportiva de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Semana Desportiva dedicada ao idoso tem como objetivos:
Iestimular e motivar os órgãos públicos e privados visando a promoção, realização e divulgação de eventos esportivos que propiciem melhoria na atividade física e mental dos idosos.
IIPromover ações de socialização e cidadania objetivando a integração de idosos à comunidade em que vivem.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 02 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. INSTITUI 1529082019 Iniciativa do Deputado Doutor Samuel – PPS PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 03 DE SETEMBRO DE 2019

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