Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8561, de 28 de agosto de 2019

Nº 8561/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara a “FEIRA LIVRE” do Município de Itabaiana, Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe a “FEIRA LIVRE” do Município de Itabaiana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aracaju, 26 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DECLARA 0609082019 JRNC. Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2019

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.