Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8559, de 28 de agosto de 2019
Nº 8559/2019
Institui no Estado de Sergipe a Semana de Conscientização Sobre Cuidados no Manuseio de Fogos de Artifício, incluindo-a no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída no Estado de Sergipe a “Semana de Conscientização Sobre Cuidados no Manuseio de Fogos de Artifício”, a ser realizada na última quinzena do mês de maio, incluindo-a no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
A Semana de Conscientização Sobre Cuidados no Manuseio de Fogos de Artifício tem por finalidade incentivar a população a refletir sobre os problemas causados pelo mau uso de fogos de artificio para a saúde daqueles que os utilizam, especialmente, crianças e adolescentes.
Art. 3.
Para execução da referida Semana, o Poder Executivo pode promover campanhas de conscientização, orientação, sensibilização e publicidade acerca do tema, com palestras de especialistas em fogos de artifícios e de especialistas no tratamento de queimaduras causadas pela explosão dos fogos, objetivando a prevenção de acidentes com fogos de artifício.
Art. 4.
O Poder Executivo pode celebrar convênios e parcerias com os Municípios, entidades da Sociedade Civil, e pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando à consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 5.
Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que for necessário à sua aplicabilidade.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 26 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo INSTITUI 1309082019 JRNC. Iniciativa da Deputada Maria Mendonça – PSDB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2019