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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8556, de 16 de julho de 2019

Nº 8556/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E PESCADORAS SENHORA DA SAÚDE – ASPESS, com sede no Povoado Saúde, Município de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E PESCADORAS SENHORA DA SAÚDE – ASPESS, CNPJ Nº 20.645.301/0001-80, com sede no Loteamento Aurélio Silva, 52, Povoado Saúde, Município de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. appss 1111072019 Iniciativa do Deputado Capitão Samuel – PSC PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JULHO DE 2019

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