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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8553, de 4 de julho de 2019

Nº 8553/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o dia 23 de abril como o dia Estadual do Escotismo, no âmbito do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o Dia Estadual do Escotismo, que será celebrado, anualmente, no dia 23 de abril, data alusiva ao Dia Mundial e Dia Nacional do Escoteiro.
Art. 2.
A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 1º de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo INSTITUI 0917062019 JRNC. Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - PPS PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE JULHO DE 2019

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