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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8552, de 4 de julho de 2019

Nº 8552/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Constitui a Escola Bíblica Dominical – EBD, como bem imaterial vinculado ao legado de Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Escola Bíblica Dominical – EBD, fica constituída como bem imaterial, vinculado ao legado de Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Fica assegurada a realização de manifestações públicas da Escola Bíblica Dominical no Estado de Sergipe, visando valorizar essa organização e suas atividades.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 1º de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo CONSTITUI 0117062019 JRNC. Iniciativa do Deputado Doutor Samuel – PPS PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE JULHO DE 2019

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