Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8549, de 2 de julho de 2019
Nº 8549/2019
Torna a Associação Filarmônica União Lira Paulistana Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe e estabelece disposições correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Associação Filarmônica União Lira Paulistana passa a ser Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoA Associação Filarmônica União Lira Paulistana é uma associação civil sem fins lucrativos que tem a tarefa de estruturar e manter as atividades da Filarmônica União Lira Paulistana, tendo como foco principal proporcionar aulas de música e artes cênicas gratuitas para crianças e adolescentes.
Art. 2.
Fica assegurada a realização de manifestações públicas da Associação Filarmônica União Lira Paulistana, visando valorizar a entidade e suas atividades.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 1º de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo TORNA 0125062019 JRNC. Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - PPS PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 02 DE JULHO DE 2019