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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8548, de 2 de julho de 2019

Nº 8548/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara as Comemorações da Semana Santa, no Município de Santa Luzia do Itanhy, no Estado de Sergipe Patrimônio Cultural e Imaterial e as inclui no Calendário de Eventos Turísticos e Religiosos do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As Comemorações alusivas à Semana Santa em todo o Município de Santa Luzia do Itanhy, ficam declaradas Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.
Art. 2.
As Comemorações da Semana Santa em Santa Luzia do Itanhy ficam, também, inseridas no Calendário de Eventos Turísticos e Religiosos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 1º de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DECLARA 0425062019 JRNC. Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - MDB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 02 DE JULHO DE 2019

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