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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8547, de 2 de julho de 2019

Nº 8547/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia do Policial Militar Feminino, Bombeiro Militar Feminino e do Policial Civil Feminino, do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o Dia do Policial Militar Feminino, Bombeiro Militar Feminino e do Policial Civil Feminino, a ser comemorado no dia 31 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1º de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo INSTITUI 1025062019 JRNC. Iniciativa da Deputada Goretti Reis – PSD PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 02 DE JULHO DE 2019

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