Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8545, de 25 de junho de 2019
Nº 8545/2019
Declara a Sociedade Filarmônica Nossa Senhora da Conceição, com sede na Cidade de Itabaiana/SE, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe a Sociedade Filarmônica Nossa Senhora da Conceição, com sede na Praça Fausto Cardoso, nº 40, Centro, Itabaiana/SE.
Art. 2.
Ao órgão estadual responsável pelo Patrimônio Cultural cabe adotar os atos que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 21 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DECLARA 0317062019 JRNC. Iniciativa do Deputado Talysson de Valmir – PR PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 25 DE JUNHO DE 2019