Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8542, de 14 de junho de 2019
Nº 8542/2019
Cria, na Biblioteca Pública Epifânio Dória, a “Sala Governador Marcelo Déda” para a guarda, conservação, exposição e memória do seu acervo pessoal e literário. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criada na Biblioteca Pública Epifânio Dória a “Sala Governador Marcelo Déda” para a guarda, conservação, exposição e memória do seu acervo pessoal e literário.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – SEDUC, deve promover ações visando ao cumprimento desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 13 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. CRIA 0113062019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 14 DE JUNHO DE 2019