Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8536, de 29 de maio de 2019
Nº 8536/2019
Ratifica Protocolo de Intenções firmado entre os Estados da Região Nordeste para a constituição de consórcio interestadual com objetivo de promover o desenvolvimento sustentável na Região Nordeste. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I
DO CONSORCIAMENTO CLÁUSULA 1ª (Dos subscritores) São subscritores deste Protocolo de Intenções, por ordem alfabética, os seguintes entes da República Federativa do Brasil:
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CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS, FINALIDADES, ATRIBUIÇÕES E PRINCÍPIOS CLAÚSULA 8ª (Dos objetivos) O CONSÓRCIO NORDESTE tem por objetivo promover o desenvolvimento sustentável na sua área de atuação
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TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 12ª (Do estatuto) O Consórcio será organizado por estatuto cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do Contrato de Consórcio Público.
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CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS CLÁUSULA 13ª (Dos órgãos) São órgãos do Consórcio:
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CAPÍTULO III
DA ASSEMBLEIA GERAL Seção I Do funcionamento CLÁUSULA 14ª. (Da assembleia) A Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio, é órgão colegiado composto pelos representantes de todos os entes da Federação consorciados.
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CAPÍTULO IV
DA PRESIDÊNCIA CLÁUSULA 25ª (Da competência). Sem prejuízo do que prever os Estatutos do Consórcio, incumbe ao Presidente:
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CAPÍTULO V
DA SECRETARIA EXECUTIVA CLÁUSULA 26ª (Da nomeação). Fica criado o emprego público em comissão de Secretário Executivo.
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CAPÍTULO VI
DO CONSELHO CONSULTIVO CLÁUSULA 28ª (Da natureza e atribuições). O Conselho Consultivo é órgão permanente, de natureza colegiada, com as atribuições de opinar sobre as matérias constantes dos incisos V a VII da Cláusula 20ª.
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TÍTULO III
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO I
DOS RECURSOS HUMANOS Seção I Dos empregos comissionados CLÁUSULA 30ª (Dos cargos comissionados). Ficam criados os empregos comissionados constantes do Anexo I deste Protocolo de Intenções:
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CAPÍTULO II
DOS CONTRATOS, DA INTEGRIDADE E DA TRANSPARÊNCIA Seção I Dos contratos CLÁUSULA 36ª (Das aquisições de bens e serviços). Para aquisição de bens e serviços será observada a legislação federal vigente. CLÁUSULA 37ª (Do registro de preços). Os entes consorciados poderão aderir a Registro de Preços realizado pelo Consórcio. Seção II Da integridade e da transparência CLÁUSULA 38ª (Da integridade). O Consórcio deverá implantar mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica. CLÁUSULA 39ª (Da transparência). Qualquer cidadão, independentemente de demonstração de interesse, tem o direito de ter acesso aos documentos sobre a execução e pagamento de contratos celebrados pelo Consórcio.
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CAPÍTULO III
DA GESTÃO ASSOCIADA CLÁUSULA 40ª (Da gestão associada) Os entes associados, ao ratificarem, por lei, o presente instrumento, autorizam a gestão associada dos serviços públicos remunerados ou não pelo usuário, prestados na forma de contrato de programa e desde que a referida gestão seja previamente aprovada pela Assembleia Geral.
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TÍTULO IV
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 43ª (Do regime da atividade financeira). A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
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CAPÍTULO II
DA CONTABILIDADE CLÁUSULA 46ª (Da segregação contábil). No que se refere aos serviços prestados em regime de gestão associada, a contabilidade do Consórcio deverá permitir que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares.
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TÍTULO V
DA SAÍDA DO CONSORCIADO
CAPÍTULO I
DO RECESSO CLÁUSULA 49ª (Do recesso). A retirada de membro do Consórcio dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral.
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CAPÍTULO II
DA EXCLUSÃO CLÁUSULA 50ª (Das hipóteses de exclusão). São hipóteses de exclusão de consorciado:
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CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO CLÁUSULA 52ª (Da extinção). A extinção do contrato de Consórcio dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os consorciados.
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TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 53ª (Do regime jurídico). O Consórcio será regido pelo disposto na Lei Federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005; Decreto Federal nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007; e, no que tais diplomas foram omissos, pela legislação que rege as associações civis. CLÁUSULA 54ª (Da interpretação). A interpretação do disposto neste Contrato deverá ser compatível com o exposto em seu Preâmbulo, bem como, aos seguintes princípios:
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CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Seção I Da elaboração dos Estatutos CLÁUSULA 56ª (Da Assembleia Estatuinte). Atendido o disposto no caput da Cláusula 2ª, por meio de edital subscrito por, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos Estados consorciados, será convocada a Assembleia Geral para a elaboração dos Estatutos do Consórcio.
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CAPÍTULO III
DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E ASSESSORAMENTO JURÍDICO CLÁUSULA 58ª A Procuradoria Geral do Estado Líder será competente para realizar a representação judicial e o assessoramento jurídico do Consórcio, nos termos de convênio a ser celebrado.
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