Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8535, de 29 de maio de 2019
Nº 8535/2019
Declara o “Trezenário e Festa de Santo Antônio”, realizada no Município de Itabaiana, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Declara ser Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, o “Trezenário e Festa de Santo Antônio”, realizada no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, anualmente, no período de 31 de maio a 13 de junho.
Art. 2.
O “Trezenário e Festa de Santo Antônio” fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 28 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DECLARA 0227052019 JRNC. Iniciativa do Deputado Talysson de Valmir – PR PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 29 DE MAIO DE 2019