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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8533, de 23 de maio de 2019

Nº 8533/2019

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Institui o Programa de Fomento à “Literatura de Cordel nas Escolas”, das redes pública e privada, em todo o território do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Programa de Fomento à “Literatura de Cordel nas Escolas”, das redes pública e privada, em todo o Estado de Sergipe.
Art. 2.
O Programa “Literatura de Cordel nas Escolas” tem como objetivo:
Icontribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da cultura popular brasileira;
IIprevenir a erradicação da literatura popular em verso;
IIIdiminuir a discriminação referente à cultura regional, em especial a nordestina.
Art. 3.
O poder público pode uma vez por ano realizar nas escolas do Estado de Sergipe o mês da Literatura de Cordel, preferencialmente em novembro.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 22 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo INSTITUI 0520052019 JRNC. Iniciativa da Deputada Maria Mendonça – PSDB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE MAIO DE 2019

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