Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8532, de 23 de maio de 2019
Nº 8532/2019
Declara a “Festa do Casamento do Matuto”, realizada no Município de Aquidabã, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, a “Festa do Casamento do Matuto”, que ocorre anualmente, no mês de junho, no Município de Aquidabã, Estado de Sergipe.
Art. 2.
A “Festa do Casamento do Matuto”, realizada no Município de Aquidabã, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 22 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DECLARA 0120052019 JRNC. Iniciativa do Deputado Georgeo Passos – REDE PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE MAIO DE 2019