Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8528, de 8 de maio de 2019
Nº 8528/2019
Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe fica revisado, no percentual de 3,52% (três vírgula cinquenta e dois por cento), a partir de 1º de abril de 2019.
§ 1ºA revisão de que trata este artigo estende-se aos servidores inativos do Poder Legislativo.
§ 2ºEstende-se às Vantagens Pessoais Nominalmente Identificáveis – VPNI’s a revisão estabelecida no “caput” deste artigo.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo, observados os limites estabelecidos pelo parágrafo único do art. 70 da Constituição Estadual, incluído pela Emenda Constitucional (Estadual) nº 15, de 06 de janeiro de 1999.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019. Aracaju, 07 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. DISPÕE 0530042019 Iniciativa da Mesa Diretora da ALESE. Reproduzida por ter sido publicada com incorreção no Diário Oficial do dia 08 de maio de 2019. REPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE MAIO DE 2019