Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8527, de 8 de maio de 2019
Nº 8527/2019
Altera o inciso VIII do “caput” do art. 3º da Lei nº 8.060, de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre a Verba para o Exercício da Atividade Parlamentar – VEAP, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O inciso VIII do “caput” do art. 3º da Lei nº 8.060, de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre a Verba para o Exercício da Atividade Parlamentar – VEAP, passa a vigorar com a redação seguinte: “Art. 3º ...
I... ........................................................................................................
VIIIlocação de imóvel, ou contratação de serviços de utilização de espaço de trabalho compartilhado (“coworking”) para funcionamento de escritório de apoio às atividades parlamentares, bem como despesas inerentes à sua manutenção, inclusive condomínio, água e esgoto, e energia elétrica, observado o preço de mercado;
IX... ......................................................................................................”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 07 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. ALTERA 0530042019 Iniciativa da Mesa Diretora da ALESE. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE MAIO DE 2019