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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8526, de 8 de maio de 2019

Nº 8526/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual da Adoção Animal e determina outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Adoção Animal, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 07 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. institui 0430042019 Iniciativa da Deputada Kitty Lima – REDE PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE MAIO DE 2019

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