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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8525, de 2 de maio de 2019

Nº 8525/2019

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4 artigos

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB GOVERNO DO ESTADO LEI Nº. 8.525 DE 30 DE ABRIL DE 2019

Atualiza os limites do Município de Japoatã, na forma da Lei n.º 8.219, de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os limites do Município de Japoatã, estabelecidos na forma da Lei n.º 554, de 06 de fevereiro de 1954, ficam atualizados com base na Lei n.º 8.219, de 22 de junho de 2017, passando a ser fixados nos seguintes termos de confrontação:
ICom o Município de São Francisco - começa no cruzamento do rio Poxim com a estrada que liga o povoado Nascença ao povoado Camará (coordenadas -10° 24' 09,34"; -36° 54' 10,79"); sobe por esta estrada até o entroncamento com estrada carroçável que contorna área plantada atrás do povoado Nascença, (coordenadas -10° 23' 31,41"; -36° 53' 48,73"); segue a estrada até o cruzamento com o caminho de acesso ao povoado Nascença, (coordenadas -10° 23' 17,76"; -36° 53' 31,04"); daí segue em linha reta, sentido nornordeste, até encontrar a Rodovia SE-335 em ponto após o povoado Nascença, no sentido da sede de Japoatã (coordenadas -10° 23' 09,52"; -36° 53' 29,77"); segue pela Rodovia SE-335 no sentido da sede de Japoatã até a porteira da fazenda Lundum (coordenadas -10° 22' 56,33"; -36° 51' 22,94"); daí em linha reta, sentido nordeste, até o muro do fundo da Chácara FK+7 (coordenadas -10° 22' 42,20"; -36° 51' 16,66"); daí em linha reta, sentido nor-nordeste, até o poste da Energisa de código nº 2010/23/05/05-10, na estrada para São Francisco ou Beco São João do povoado Espinheiro (coordenadas - 10° 22' 36,92"; -36° 51' 15,29"); segue em linha reta, sentido nordeste, até a bifurcação da antiga estrada para Propriá (estrada Real) com a estrada para Japoatã (coordenadas -10° 22' 13,26"; -36° 50' 45,37"); daí segue pela antiga estrada para Propriá (estrada Real) até a porteira da fazenda Mangueira (coordenadas -10° 21' 30,08"; -36° 50' 30,06"); segue o caminho de acesso à sede da fazenda Mangueira até Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB o cruzamento com riacho da fazenda Mangueira, contribuinte do rio das Gatas (coordenadas -10° 21' 18,60"; -36° 50' 43,98"); segue por esse riacho até encontrar o rio das Gatas (coordenadas -10° 20' 45,45"; -36° 50' 44,70"); desce por esse rio até encontrar o riacho dos Pilões na ponte da Rodovia SE-204, que liga Japoatã à Propriá (coordenadas -10° 19' 43,94"; -36° 48' 26,66"); segue por esta Rodovia, no sentido Propriá, até a ponte sobre o riacho Brejinho (afluente do riacho Brejo-Cajueiro) (coordenadas -10° 18' 14,98"; - 36° 49' 21,23"); daí desce por esse riacho até sua confluência com o riacho Brejo Cajueiro (coordenadas -10° 17' 53,28"; -36° 49' 06,81");
IICom o Município de Propriá - começa na confluência do riacho Brejinho com o riacho Brejo-Cajueiro (coordenadas -10° 17' 53,28"; -36° 49' 06,81"); desce por esse riacho até sua foz, no trecho canalizado do riacho dos Pilões (coordenadas - 10° 17' 41,20"; -36° 48' 02,77"); desce por esse riacho até sua confluência com o rio Roncaria (coordenadas -10° 16' 57,71"; -36° 47' 42,41");
IIICom o Município de Neópolis - começa na foz do rio Roncaria (coordenadas -10° 16' 57,71"; -36° 47' 42,41"); sobe por esse rio até sua nascente na margem esquerda da Rodovia SE-335, sentido Neópolis (coordenadas -10° 21' 30,26"; -36° 43' 57,88"); segue por 215 metros pela Rodovia SE-335, sentido Japoatã, até o cruzamento com o caminho de acesso à sede da Agroindústria Frutese S/A (coordenadas -10° 21' 56,91"; -36° 43' 48,89"); daí segue em linha reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Mata Verde (coordenadas -10° 22' 30,29"; -36° 43' 29,15"); desce por esse riacho até a ponte do caminho de acesso à fazenda Santo Antônio, (coordenadas -10° 24' 21,23"; -36° 42' 11,22");
IVCom o Município de Pacatuba - começa na ponte do caminho de acesso à fazenda Santo Antônio sobre o riacho Mata Verde, (coordenadas -10° 24' 21,23"; -36° 42' 11,22"); desce por esse riacho até o cruzamento com a Rodovia SE-204 (coordenadas -10° 24' 45,01"; -36° 41' 59,72"); daí segue em linha reta, sentido sudoeste, até Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB a confluência do riacho tributário do rio Santo Antônio, próximo à sede do sítio de Mané Bernardo, com o rio Santo Antônio (coordenadas -10° 24' 54,83"; -36° 42' 17,47"); daí segue em linha reta, sentido sudeste, até a cancela da estrada que liga a fábrica de Cimento Mizu ao povoado Carro Quebrado (coordenadas -10° 25' 08,63"; -36° 41' 55,83"); segue por essa estrada até a bifurcação com a estrada de acesso à fazenda de eucaliptos, antes do povoado Carro Quebrado (coordenadas -10° 26' 42,01"; -36° 42' 35,01"); daí segue em linha reta até o muro dos fundos da Escola Municipal Manoel Ricardo Santos (coordenadas -10° 27' 07,53"; -36° 42' 44,15"); segue o muro da escola até a rua que passa em sua frente (coordenadas -10° 27' 08,10"; -36° 42' 45,02"); daí segue em linha reta no sentido sul até a casa de Edvaldo, no povoado Carro Quebrado (coordenadas -10° 27' 14,01"; -36° 42' 45,90"); daí segue em linha reta, sentido su-sudeste, até o poste da Energisa de código nº 21-7-1999 2000 em frente a igreja São Pedro (coordenadas -10° 27' 17,62"; -36° 42' 45,10"); daí segue em reta, sentido su-sudoeste, até o poste da Energisa de código nº 531 02 05 08-10-600, próximo à Rodovia SE-436 (coordenadas - 10° 27' 21,18"; -36° 42' 45,86"); segue por essa Rodovia até seu final, no entroncamento com a Rodovia SE-120, que liga a Usina Santana até a sede do município de Pacatuba (coordenadas -10° 31' 37,58"; - 36° 43' 14,21"); daí segue essa Rodovia, no sentido Usina Santana, até o cruzamento com o riacho Goiaba (coordenadas -10° 32' 23,64"; -36° 45' 01,61"); desce por esse riacho até sua confluência com o rio Piauí (coordenadas -10° 34' 50,08"; -36° 45' 03,78"); desce por esse rio até a confluência com o rio Poxim (coordenadas -10° 35' 30,71"; - 36° 45' 26,83");
Art. 2.
O mapa representativo do Município de Japoatã, de acordo com todo o memorial descritivo referido no art. 1º desta Lei, é o constante do Anexo Único também desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as que respeito, constam da Lei n.º 554, de 06 de fevereiro de 1954. Aracaju, 30 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Gois Secretário de Estado da Administração Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo ATUALIZA 0230042019 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE MAIO DE 2019 Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB ANEXO ÚNICO

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