Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8519, de 22 de abril de 2019
Nº 8519/2019
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS CRONISTAS DESPORTIVOS DE SERGIPE - ACDS, de que trata a Lei nº 3.178, de 22 de maio de 1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS CRONISTAS DESPORTIVOS DE SERGIPE - ACDS, CNPJ Nº 13.180.591/0001-78, de que trata a Lei nº 3.178, de 22 de maio de 1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Vila Cristina, nº 1010 – Complexo Lourival Baptista, Bairro São José.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. racds 0216042019 Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça – MDB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE ABRIL DE 2019