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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8517, de 22 de abril de 2019

Nº 8517/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual da Vaquejada, do Vaqueiro, da Pega de Boi no Mato e da Cavalgada, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Vaquejada, do Vaqueiro, da Pega de Boi no Mato e da Cavalgada, a ser comemorado, anualmente, em todo o território do Estado de Sergipe, no dia 25 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogada a Lei nº 8.177, de 21 de dezembro de 2016. Aracaju, 17 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. institui 0216042019 Iniciativa da Deputada Janier Mota – PR PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE ABRIL DE 2019

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