Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8516, de 22 de abril de 2019
Nº 8516/2019
Institui o Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres no Estado de Sergipe, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro, dia em que se comemora o “Dia da Defesa da Fauna/Dia Nacional da Fauna Brasileira”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 17 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. institui 0316042019 Iniciativa do Deputado Luciano Bispo – MDB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE ABRIL DE 2019