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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8509, de 22 de janeiro de 2019

Nº 8509/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Institui no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras no Estado de Sergipe, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de fevereiro.
§ 1ºO Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras tem a finalidade de proporcionar a reflexão e conscientização sobre o tema, ampliando o nível de informação, divulgação, superação de preconceitos e atuação afirmativa do Estado de Sergipe e da Sociedade Civil sobre esta problemática.
§ 2ºO Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras deve servir para tornar público e potencializar os estudos existentes sobre estas doenças, auxiliando em seu diagnóstico e tratamento, tendo como foco tanto o paciente raro quanto os seus familiares.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 21 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. INSTITUI 0116012019 Iniciativa do Deputado Capitão Samuel – PSC PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2019

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