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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8500, de 31 de dezembro de 2018

Nº 8500/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera os arts. 48 e 57 da Lei nº 3.796, de quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alterados os arts. 48 e 57 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48. ...
I... ......................................................................................................

XVIII - enviar arquivo digital relativo à escrituração fiscal, que terá caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do imposto não recolhido. ......................................................................................................” “Art. 57. ...

§ 1º... ......................................................................................................
§ 5ºOs funcionários do Fisco Estadual poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso quando tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
§ 6ºO resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere o § 5º deste artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária. ....................................................................................................”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ademário Alves de Jesus Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. ALTERA 3928122018 FISCO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2018

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