Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8493, de 2 de janeiro de 2019
Nº 8493/2019
Dispõe sobre o subsídio do cargo de Secretário de Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O vencimento e a respectiva representação do cargo de Secretário de Estado passam a constituir o seu subsídio, fixado em R$ 16.000,50 (dezesseis mil reais e cinquenta centavos), correspondendo a uma revisão de 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento), revisão essa que se aplica à VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável decorrente do exercício do mesmo cargo.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo, de acordo com o inciso X do art. 37 combinado com o
§ 4ºdo art. 39, da Constituição Federal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 4.
Ficam revogados o Decreto Legislativo nº 06/98, de 14 de dezembro de 1998; o Decreto Legislativo nº 05/2001, de 27 de dezembro de 2001; e a Lei nº 7.952, de 30 de dezembro de 2014. Aracaju, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. DISPÕE 1826122018 REV SEC Iniciativa da Assembleia Legislativa PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE JANEIRO DE 2019