Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8492, de 2 de janeiro de 2019
Nº 8492/2019
Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O vencimento básico dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, bem como as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas – VPNI’s ficam revistos em 3,56% (três vírgula cinquenta e seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 2.
O vencimento básico dos cargos em comissão e o valor das funções de confiança ficam revistos em 3,56% (três vírgula cinquenta e seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019. Aracaju, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. DISPÕE 1926122018 REV TJ Iniciativa do Tribunal de Justiça PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE JANEIRO DE 2019