Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8488, de 2 de janeiro de 2019
Nº 8488/2019
Institui o ano de 2019 como "Ano Cultural Poeta Santo Souza", em comemoração ao seu centenário, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o ano de 2019, em todo o território do Estado de Sergipe, como o "Ano Cultural Poeta Santo Souza", em comemoração aos 100 anos de seu nascimento.
Parágrafo únicoA instituição do "Ano Cultural Poeta Santo Souza" tem o objetivo de homenagear esse expoente da literatura sergipana, em razão de sua imensurável contribuição à cultura do nosso Estado.
Art. 2.
No ano de 2019, podem ser promovidos seminários, palestras e audiências públicas sobre a vida e obra de Santo Souza, bem como sobre a literatura sergipana e os seus respectivos representantes.
§ 1ºAs entidades da sociedade civil organizadas envolvidas com a temática, em especial a Academia Sergipana de Letras, podem criar, independentemente da criação pelas Secretarias do Estado, comissões de organização de debates, seminários, audiências e eventos.
§ 2ºOs eventos organizativos devem envolver atividades que visem a promoção de debates sobre a vida e obra do Poeta Santo Souza, como também discussões sobre a literatura sergipana e os seus respectivos representantes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. INSTITUI 1410122018 Iniciativa da Deputada Ana Lucia - PT PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE JANEIRO DE 2019