Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8487, de 2 de janeiro de 2019
Nº 8487/2019
Declara a “Festa do Padroeiro Sagrado Coração de Jesus”, do Município de Ribeirópolis, como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada a “Festa do Padroeiro Sagrado Coração de Jesus”, do Município de Ribeirópolis, como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 21 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. DECLARA 0210122018 Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - REDE PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DEJANEIRO DE 2019