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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8484, de 14 de dezembro de 2018

Nº 8484/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado anualmente no dia 21 de fevereiro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Conselheiro Tutelar tem por objetivo conscientizar a população do Estado da importância dos Conselhos Tutelares na proteção e garantia de direitos da criança e do adolescente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 13 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. INSTITUI 1510122018 Iniciativa do Deputado Venâncio Fonseca - PSC PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2018

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