Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8483, de 14 de dezembro de 2018
Nº 8483/2018
Dispõe sobre a extinção do Fundo Especial de Manutenção da Galeria de Arte Ana Maria – FUNDEM/AMA, da Galeria de Arte Ana Maria, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica extinto o Fundo Especial de Manutenção da Galeria de Arte Ana Maria – FUNDEM/AMA, criado nos termos dos artigos 17 a 29, da Lei nº 6.011, de 17 de outubro de 2006.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de dezembro de 2018; 197° da Independência e 130° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo DISPÕE 1407122018 PE JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2018