Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8483, de 14 de dezembro de 2018

Nº 8483/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a extinção do Fundo Especial de Manutenção da Galeria de Arte Ana Maria – FUNDEM/AMA, da Galeria de Arte Ana Maria, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica extinto o Fundo Especial de Manutenção da Galeria de Arte Ana Maria – FUNDEM/AMA, criado nos termos dos artigos 17 a 29, da Lei nº 6.011, de 17 de outubro de 2006.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de dezembro de 2018; 197° da Independência e 130° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo DISPÕE 1407122018 PE JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.