Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8481, de 10 de dezembro de 2018
Nº 8481/2018
Fixa o subsídio dos Membros do Ministério Público do Estado de Sergipe e estabelece providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O subsídio mensal de Procurador de Justiça fica fixado em R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos).
Art. 2.
Os subsídios dos Promotores de Justiça da Entrância Final e Inicial e dos Promotores de Justiça Substitutos resultam da aplicação do diferencial de 5% (cinco por cento) entre as categorias da carreira, conforme previsto pela Lei Complementar nº 177, de 21 de dezembro de 2009.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe para o Ministério Público, ficando, caso necessário, autorizado o Poder Executivo a proceder à abertura dos Créditos Suplementares respectivos, observado o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 07 de dezembro de 2018; 197° da Independência e 130° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo FIXA 0307122018 MP JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2018