Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8480, de 10 de dezembro de 2018
Nº 8480/2018
Revê o subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O subsídio mensal de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe deve ser de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos).
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe para o Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2018. Aracaju, 07 de dezembro de 2018; 197° da Independência e 130° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo REVÊ 0307122018 TJ JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2018