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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8480, de 10 de dezembro de 2018

Nº 8480/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revê o subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O subsídio mensal de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe deve ser de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos).
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe para o Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2018. Aracaju, 07 de dezembro de 2018; 197° da Independência e 130° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo REVÊ 0307122018 TJ JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2018

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